LEI Nº 12.804, DE
09 DE MAIO DE 2005.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor
da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco
- ARPE, crédito especial no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos
mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
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11000
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GOVERNADORIA DO ESTADO
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41020
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-
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Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco - ARPE
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Projeto:
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41020.041220306.1474
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-
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Aquisição, Adaptação e Reequipamento das Instalações
Físicas da ARPE
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2.900.000
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4.4.90.00 - FNT 0241
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-
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Investimentos
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2.900.000
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--------------
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TOTAL
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2.900.000
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41020 - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa(A) 0306 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA ARPE
Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que
apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.
Projeto: 41020.041220306.1474 - Aquisição, Adaptação e
Reequipamento das Instalações Físicas da ARPE.
Finalidade: Atender a demanda de espaço físico para
funcionamento da ARPE.
Produto Unidade Meta
Prédio adquirido, adaptado e equipado Unidade 01
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
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11000
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-
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GOVERNADORIA DO ESTADO
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41020
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-
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Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE
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Atividade:
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41020.041250305.1002
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-
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Controle de Qualidade, Tarifas e Preços das Atividades
Reguladas pela ARPE
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985.000
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3.3.90.00 - FNT 0242
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-
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Outras Despesas Correntes
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680.000
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3.3.90.00 - FNT 0249
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-
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Outras Despesas Correntes
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305.000
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Atividade:
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41020.041220306.1006
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-
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Gestão Administrativa das Ações da ARPE
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598.400
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3.3.90.00 - FNT 0242
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-
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Outras Despesas Correntes
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598.400
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--------------
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TOTAL
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1.583.400
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II - SUPERAVIT FINANCEIRO
Superavit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2004 da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, no valor de R$ 1.316.600,00
(hum milhão, trezentos e dezesseis mil e seiscentos reais).
Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no
que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, e revisado
para o exercício de 2005, pela Lei nº 12.668, de 27 de
setembro de 2004, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações
orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 09 de maio de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA LÚCIA ALVES DE
PONTES
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR