Texto Anotado



LEI Nº 12

LEI Nº 12.818, DE 25 DE MAIO DE 2005.

 

(Revogada pelo inciso XXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 17 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 122 da Lei n° 16.241, de 17 de dezembro de 2017 - Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes.)

 

Institui no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia 18 de maio, como o “Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e a Violência contra Crianças e Adolescentes”.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, o dia 18 de maio no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco o “Dia Estadual do Combate ao Abuso Sexual e a Violência a Crianças e Adolescentes”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de maio de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.