LEI Nº 12.826, DE
06 DE JUNHO DE 2005.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor
do Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS, crédito suplementar no
valor de R$ 1.518.539,00 (hum milhão, quinhentos e dezoito mil, quinhentos e
trinta e nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00
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39000
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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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69020
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Fundo de Desenvolvimento, Justiça e Segurança - FDJS
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Projeto:
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69020.144210310.1007
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-
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Reaparelhamento das Unidades da SERES
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518.539
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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518.539
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Projeto:
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69020.144210310.1010
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-
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Construção, Ampliação, Reforma e Recuperação das Unidades
da SERES
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1.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0242
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-
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Investimentos
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1.000.000
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TOTAL
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1.518.539
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
da presente Lei são os provenientes da anulação, em igual importância, da
dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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35000
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
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Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
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Atividade:
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35010.267820265.0981
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Articulação e Acompanhamento do Planejamento e da Execução
de Obras Federais no Estado de Pernambuco
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1.518.539
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4.4.90.00 - FNT 0102
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Investimentos
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1.518.539
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TOTAL
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1.518.539
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de junho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO
BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO
ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR