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LEI Nº 12

LEI Nº 12.831, DE 9 DE JUNHO DE 2005.

 

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos, Pesquisas e de Apoio ao CISAM - CEPAC, localizado no Recife.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro de Estudos, Pesquisas e de Apoio ao CISAM - CEPAC, com sede na Rua Visconde de Maranguape, s/n, Encruzilhada, Recife - PE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.050.566/0001-53, entidade civil sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, para os fins de direitos, deveres e prerrogativas estabelecidos na Lei nº 10.458, de 07 de janeiro de 1991, alterado pela Lei nº 11.674, de 11 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de junho de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.