LEI Nº 12
LEI Nº 12.831, DE
9 DE JUNHO DE 2005.
Declara de
utilidade pública o Centro de Estudos, Pesquisas e de Apoio ao CISAM - CEPAC,
localizado no Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e
8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública estadual o Centro de Estudos, Pesquisas e de
Apoio ao CISAM - CEPAC, com sede na Rua Visconde de Maranguape, s/n,
Encruzilhada, Recife - PE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 02.050.566/0001-53, entidade civil sem fins lucrativos, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia
administrativa e financeira, para os fins de direitos, deveres e prerrogativas
estabelecidos na Lei nº 10.458, de 07 de janeiro de
1991, alterado pela Lei nº 11.674, de 11 de outubro
de 1999.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de junho de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente