Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.832, DE 9 DE JUNHO DE 2005.

 

(Revogada pelo inciso XXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 195 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - 1º de julho: Dia Estadual da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.)

 

Cria no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, a ser comemorado no dia 01 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de junho de 2005.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.