LEI Nº 12
LEI Nº 12.832, DE
9 DE JUNHO DE 2005.
(Revogada
pelo inciso XXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 195 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- 1º de julho: Dia Estadual da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres
Humanos.)
Cria no âmbito
do Estado de Pernambuco, o Dia da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres
Humanos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º
do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia da Prevenção e Combate ao
Tráfico de Seres Humanos, a ser comemorado no dia 01 de julho.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de junho de 2005.
ROMÁRIO DIAS
Presidente