LEI Nº 12.867, DE
2 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito especial
no valor de R$ 12.622.457,00 (doze milhões, seiscentos e vinte dois mil,
quatrocentos e cinquenta e sete reais), para aplicação conforme discriminação a
seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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37000
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-
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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37010
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-
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Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
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Projeto:
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37010.021260299.1496
|
-
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Informatização da Procuradoria Geral do Estado
|
761.562
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
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Outras Despesas Correntes
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761.562
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|
|
|
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|
|
|
|
39000
|
-
|
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
|
39010
|
-
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Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
|
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Atividade:
|
39010.103010242.1526
|
-
|
Assistência à Saúde e Nutrição da População Carcerária
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11.860.895
|
|
3.1.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
1.360.895
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
10.500.000
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-------------
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TOTAL
|
12.622.457
|
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========
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37000 - PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(MS/G)
|
0299 -
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APERFEIÇOAMENTO E
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
|
Objetivo:
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Dotar o Órgão de instalações
adequadas e aperfeiçoar o desempenho da PGE.
|
Projeto:
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37010.021260299.1496 -
Informatização da Procuradoria Geral do Estado
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Finalidade:
|
Permitir a agilização das
execuções fiscais do Estado
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Produto
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Unidade
|
Meta
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Projeto Implantado/Realizado
|
Percentual
|
32
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39000 - SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL
Art. 127. DESCRIÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F)
|
0242 -
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REEDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL
DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA
|
O Objetivo:
|
Proporcionar condições para a
harmonia e integração social de familiar do preso, internado e egresso.
|
Atividade:
|
39010.103010242.1526 -
Assistência à Saúde e Nutrição da População Carcerária
|
Finalidade:
|
Garantir a saúde integral e
nutricional da população carcerária.
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Produto
|
Unidade
|
Meta
|
População Carcerária Assistida
|
Unidade
|
11.000
|
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do
crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação
de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO R$ 1,00
|
29000
|
-
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
|
29030
|
-
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
|
|
Op.Especial:
|
29030.288410197.0781
|
-
|
Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
|
1.360.895
|
|
3.2.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Juros e Encargos da Dívida
|
1.360.895
|
|
39000
|
-
|
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
|
|
39010
|
-
|
Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
|
|
Atividade:
|
39010.061280171.0334
|
-
|
Formação de Profissionais da Segurança e Defesa Social
|
761.562
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
761.562
|
Atividade:
|
39010.143010242.1231
|
-
|
Assistência e Atenção à Saúde e Nutrição da População
Carcerária
|
10.500.000
|
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
10.500.000
|
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---------------
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|
TOTAL
|
12.622.457
|
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|
Art. 3º O crédito de que trata o art. 1º da
presente Lei será aberto, através de Decreto, no valor dos saldos existentes
nas dotações indicadas no artigo anterior, na data daquela abertura.
Art. 4º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o
Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº
12.427, de 25 de setembro de 2003 e revisado para o exercício de 2005, pela
Lei nº 12.668, de 27 de setembro de 2004, tendo em
vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na
presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos
orçamentários, financeiros e contábeis a partir da data de publicação do
Decreto de abertura do crédito especial a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR