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LEI Nº 12

LEI Nº 12.868, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Denomina o Distrito Industrial de Petrolina de “Distrito Industrial Paulo Coelho”.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Distrito Industrial de Petrolina passa a denominar-se “Distrito Industrial Paulo Coelho”.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 2005.

 

Romário Dias

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.