LEI Nº 12.878, DE
16 DE SETEMBRO DE 2005.
Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão
de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a
renovar, pelo prazo de 10 (dez) anos, a cessão de uso do imóvel de sua
propriedade, localizado na Rua da Aurora, nº 387, Município do Recife, neste
Estado, que fora objeto da Lei nº 10.742, de 20 de maio
de 1992, em favor da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco -
ADEPE.
(Vide
o art.1º da Lei nº 14.739, de 12 de julho de 2012 –
autorização para renovar a cessão.)
Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será
destinado, exclusivamente, para sediar a ADEPE.
Art. 3º Findo o
prazo de vigência da presente cessão de uso, a renovação para novo período
somente se dará em virtude de lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 21 de maio de 2002.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de setembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO