Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.913, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao município de Altinho, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, o direito de uso do imóvel situado na Avenida Dr. Manoel Borba, Altinho/PE, com as confrontações descritas no anexo único, situado no Município de Altinho, integrante de seu patrimônio.

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação do Memorial Altinense de resgate dos valores históricos e culturais locais.

 

Art. 3° O imóvel objeto da cessão de uso, deve se destinar, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação devida ao imóvel cedido, e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei específica.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de novembro de 2005.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Ao norte, 10,40m, com o leito da Av. Manoel Borba; a Leste, 19,15m, com o leito da Rua Dão Rocha; ao Sul, 11,60m, com casas da Rua Dão Rocha; ao Poente, 18,90m, com o prédio e a área descoberta onde fica instalada a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.