LEI Nº 12.913, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras
providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao município de Altinho, pelo prazo de
04 (quatro) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Cessão de Uso de
Imóvel, o direito de uso do imóvel situado na Avenida Dr. Manoel Borba,
Altinho/PE, com as confrontações descritas no anexo único, situado no Município
de Altinho, integrante de seu patrimônio.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à implantação do Memorial Altinense de resgate dos valores
históricos e culturais locais.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso, deve se destinar, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação
devida ao imóvel cedido, e, bem assim, a mantê-lo em bom estado de conservação
e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e
danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de novembro de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
CELECINA DE SOUSA
PONTUAL
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Ao norte, 10,40m, com o leito da
Av. Manoel Borba; a Leste, 19,15m, com o leito da Rua Dão Rocha; ao Sul,
11,60m, com casas da Rua Dão Rocha; ao Poente, 18,90m, com o prédio e a área
descoberta onde fica instalada a Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA.