Texto Original



LEI Nº 12.919, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Limoeiro, o imóvel localizado na Vila da Cohab, n° 977, Limoeiro, integrante de sua propriedade.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à transferência da Faculdade de Administração de Limoeiro – FACAL para aquele imóvel, viabilizando a sua ampliação e melhoria estrutural.

 

Art. 2º Em caso de não atendido o encargo disposto no Parágrafo único do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de novembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART NEVES RAMOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.