LEI Nº 12.940, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Jaboatão dos
Guararapes, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel
localizado na Rua Capitulino, s/n, Centro, Jaboatão dos Guararapes/PE,
integrante de seu patrimônio.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado à instalação de um Centro de Fisioterapia Municipal e uma
Farmácia Popular.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso, deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto
no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação devida ao
imóvel cedido, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob
pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO
MAGALHÃES DUQUE PORTO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO