Texto Original



LEI Nº 12.952, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Projeto:

14010.123610227.1086

-

Expansão e Melhoria da Rede Escolar

5.500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

4.500.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

1.000.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610227.1070

-

Escola - Compromisso de Todos

1.000.000

 

3.3.50.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.000.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610227.1087

-

Fortalecimento da Gestão Escolar

9.000.000

 

3.3.90.00 - FNT 0109

-

Outras Despesas Correntes

9.000.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.121220217.1160

-

Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco

 

1.500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.500.000

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

17.000.000

 

 

 

 

=========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Atividade:

14010.121210269.1084

-

Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das Ações da Educação

500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

500.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.121260116.0465

-

Implantação do Sistema de Informações Gerenciais da SEDUC(SIIG)

1.400.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.400.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.121260116.0467

-

Implementação da Rede PE-MULTIDIGITAL na SEDUC

500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

500.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.123610196.1079

-

Melhoria da Eficiência, Eficácia e Inclusão na Educação de Pernambuco

5.180.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

930.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

1.600.000

 

4.4.90.00 - FNT 0103

-

Investimentos

2.650.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.123610196.1081

-

Melhoria da Qualidade e Eficiência das Escolas Estaduais

3.350.000

 

4.4.90.00 - FNT 0103

-

Investimentos

3.350.000

.

 

 

 

 

Projeto:

14010.121210196.1146

-

Modernização do Sistema de Educação

4.270.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

50.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

1.220.000

 

4.4.90.00 - FNT 0103

-

Investimentos

3.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123650262.1067

-

Educação Infantil de Qualidade com Inclusão Social

1.800.000

 

3.3.40.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.800.000

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

17.000.000

 

 

 

 

=========

 

 

 

 

 

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

ROMERO TEIXEIRA PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.