Texto Original



LEI Nº 12.989, DE 17 DE MARÇO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2006, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 25.336.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

 

42040

-

Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI

 

Atividade:

42040.041260335.1432

-

Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da ATI

146.574

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

146.574

 

 

 

 

 

Atividade:

42040.041260340.1417

-

Apoio à Implementação do Sistema de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação, no GOVERNO DIGITAL

4.717.625

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

4.717.625

 

 

 

 

 

Atividade:

42040.041260341.1423

-

Provimento de Infra-Estrutura Digital e de Serviços Compartilhados - GOVERNO DIGITAL - DATA CENTER

1.072.139

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.072.139

 

 

 

 

 

Atividade:

42040.041220312.1094

-

Gestão Administrativa das Ações da ATI

4.063.662

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

4.063.662

 

 

 

 

 

 

22000

-

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

 

 

22010

-

Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta

 

Atividade:

22010.202440033.0036

-

Leite de Pernambuco

15.336.000

 

3.3.90 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

15.336.000

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

25.336.000

 

 

 

 

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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei, são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

 

42080

-

Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

Atividade:

42080.041220146.0349

-

Gestão de Pessoal Oriundo de Entidades Incorporadas à PERPART

10.000.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

10.000.000

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

10.000.000

 

 

 

 

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I - CONVÊNIO:

 

Convênio nº 018/2005, de 03 de outubro de 2005, celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, tendo por objeto o apoio ao desenvolvimento do Programa de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do Governo Federal no Estado de Pernambuco, classificado da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

15.336.000

1700.00.00

Transferências Correntes

15.336.000

1760.00.00

Transferências de Convênios

15.336.000

1761.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

15.336.000

1761.99.00

Outras Transferências de Convênios da União

15.336.000

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de março de 2006.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.