LEI Nº 13.002, DE
25 DE ABRIL DE 2006.
Declara de
Utilidade Pública Estadual a Cruzada dos Militares Espíritas - Núcleo do
Recife.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Estadual a Cruzada dos Militares Espíritas -
Núcleo do Recife, Registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -
Ministério da Fazenda sob o Nº 35.328.194/0001-33 e estabelecida à Rua Caetés
Nº 66 - Santo Amaro - Recife/PE - CEP 50110.748.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de abril de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente