Texto Original



LEI Nº 13.004, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Bonito, o imóvel localizado na Rua Dois, s/nº, Vila da Cohab, Bonito, neste Estado, integrante de seu patrimônio.

 

§ 1º A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos:

 

I - destinar o imóvel doado para implantação, consolidação e ampliação de Programas Sociais ali já existentes, a criação de outros programas dessa mesma natureza, a exemplo da implantação do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; e

 

II - realizar melhorias nas instalações físicas do imóvel doado, bem como zelar por sua conservação.

 

§ 2º Acaso inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos possessórios do imóvel descrito no caput conferindo à municipalidade o direito de reivindicar em Juízo a propriedade, desde que cumpridos os encargos de que trata o parágrafo anterior.

 

Art. 2º Em caso de não atendidos os encargos dispostos no § 1º do art. 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.