LEI Nº 13.004, DE
26 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Bonito, o
imóvel localizado na Rua Dois, s/nº, Vila da Cohab, Bonito, neste Estado,
integrante de seu patrimônio.
§ 1º A doação
prevista no caput deste artigo fica condicionada ao cumprimento dos
seguintes encargos:
I - destinar o
imóvel doado para implantação, consolidação e ampliação de Programas Sociais
ali já existentes, a criação de outros programas dessa mesma natureza, a
exemplo da implantação do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; e
II - realizar
melhorias nas instalações físicas do imóvel doado, bem como zelar por sua
conservação.
§ 2º Acaso
inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os
direitos possessórios do imóvel descrito no caput conferindo à
municipalidade o direito de reivindicar em Juízo a propriedade, desde que
cumpridos os encargos de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Em
caso de não atendidos os encargos dispostos no § 1º do art. 1º da presente Lei,
operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a propriedade do
Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FRANCISCO DE PAULA
CAVALCANTI DE PETRIBU
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO