LEI Nº 13.006, DE
26 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Sertânia,
o imóvel, de sua propriedade, localizado na Rua Maria dos Anjos, s/nº, Vila da
COHAB, Sertânia, neste Estado.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos:
I - destinar o
imóvel doado para implantação, consolidação e ampliação de Programas Sociais
como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, a criação de outros
programas dessa mesma natureza, a exemplo da implantação do CRAS - Centro de
Referência de Assistência Social, atendendo-se, destarte, as diretrizes do
NOB/2005 e do Sistema de Assistência Social/SUAS; e
II - realizar
melhorias nas instalações físicas do imóvel doado, bem como zelar por sua
conservação.
Art. 2º Em
caso de não atendidos os encargos dispostos no parágrafo único do art. 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
FRANCISCO DE PAULA
CAVALCANTI DE PETRIBU
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO