LEI Nº 13.012, DE
27 DE ABRIL DE 2006.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 923,90 (novecentos e vinte e
três reais e noventa centavos) a JEANE MARIA BARBOSA, LORENA SOFIA BARBOSA DE
SIQUEIRA, GARDÊNIA GEORGIA BARBOSA DE SIQUEIRA e JULYANA CARLA CORDEIRO
BARBOSA, companheira e filhas menores de JOÃO CARLOS CORDEIRO DE SIQUEIRA, ex-
Soldado da Polícia Militar, promovido "post – mortem" à graduação de
Cabo PM, a contar de 09 de março de 2002.
§ 1º Os valores
devidos as beneficiárias, com anterioridade e após a data estabelecida neste
artigo serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º,
e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril
de 1990.
§ 2º A Pensão
Especial a que faz jus à beneficiária JULYANA CARLA CORDEIRO BARBOSA será
devida até a data em que a mesma atingir a maioridade civil.
§ 3º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
-
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Encargos Gerais do Estado
|
29010
|
-
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Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e
Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
-
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Encargos com Inativos e Pensionistas
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3.1.90.03
|
-
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Pensões
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3.1.90.92
|
-
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Despesas de Exercícios Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO