LEI Nº 13.015, DE
27 DE ABRIL DE 2006.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Itaíba, o
imóvel localizado na Rua Ulisses Guimarães, nº 16, Centro, Itaíba/PE, de
propriedade do Estado de Pernambuco, integrante de seu patrimônio.
Parágrafo
único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada ao
cumprimento dos seguintes encargos:
I -
realização de melhorias nas instalações físicas do imóvel doado; e
II -
implementação de cursos profissionalizantes e de línguas estrangeiras.
Art. 2º Em
caso de não atendidos os encargos dispostos no parágrafo único do artigo
anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, retornando-o para a
propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 12.941, de 13 de dezembro de 2005.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de abril de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO