LEI Nº 13.038, DE
14 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
crédito suplementar no valor de R$ 17.586.552,00 (dezessete milhões, quinhentos
e oitenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,0
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14000
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SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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14010
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-
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Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
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Atividade:
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14010.123610227.1062
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-
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Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão
Educacional
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17.586.552
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3.3.50 - FNT 0102
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-
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Outras Despesas Correntes
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13.464
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3.3.90 - FNT 0102
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-
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Outras Despesas Correntes
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17.573.088
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-------------
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TOTAL
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17.586.552
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei são os provenientes da
RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 005, de 24 de março de 2006, celebrada entre o Ministério
da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a
Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, objetivando alterar o
art. 17, §§ 1º e 2º, da Resolução CD/FNDEN/Nº 38, de 23 de agosto de 2004, não
previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art.
35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005,
classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 17.586.552
1700.00.00 Transferências Correntes 17.586.552
1760.00.00 Transferências de Convênios 17.586.552
1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas
Entidades 17.586.552
1761.99.00 Outras
Transferências de Convênios da União 17.586.552
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MOZART NEVES RAMOS
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO