Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.038, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 17.586.552,00 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,0

 

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Atividade:

14010.123610227.1062

-

Desenvolvimento de Ações Complementares de Inclusão Educacional

17.586.552

 

3.3.50 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

13.464

 

3.3.90 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

17.573.088

 

 

 

 

-------------

 

 

 

TOTAL

17.586.552

 

 

 

 

========

 

Art. 2º  Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior da presente Lei são os provenientes da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 005, de 24 de março de 2006, celebrada entre o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco, objetivando alterar o art. 17, §§ 1º e 2º, da Resolução CD/FNDEN/Nº 38, de 23 de agosto de 2004, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 35, da Lei nº 12.880, de 19 de setembro de 2005, classificados da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

  EM R$ 1,00

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES                                                                     17.586.552

1700.00.00 Transferências Correntes                                                                          17.586.552

1760.00.00 Transferências de Convênios                                                                   17.586.552

1761.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades                   17.586.552

1761.99.00 Outras Transferências de Convênios da União                                        17.586.552

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.