LEI Nº 13.054, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo,
o imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a
doar ao Município de Ribeirão, o imóvel integrante de seu patrimônio,
localizado na Rua Nova, s/nº, Centro, Ribeirão, neste Estado.
§ 1º A doação
prevista no caput deste artigo fica condicionada à instalação do Centro
de Referência de Assistência Social – CRAS do referido município.
§ 2º Acaso
inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os
direitos possessórios do imóvel descrito no caput, conferindo à
municipalidade o direito de reivindicar em juízo a propriedade, desde que
cumprido o encargo de que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º Em
caso de não atendido o encargo disposto no § 1º do art. 1º da presente Lei,
operar-se-á a resolução da doação, retornando o imóvel a integrar o patrimônio
do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 28 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO