LEI Nº 13
LEI Nº 13.062, DE
5 DE JULHO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública a Associação Grupo
Mulher Maravilha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública estadual a Associação Grupo Mulher Maravilha,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nova Descoberta, n. 700,
Bairro de Nova Descoberta, Recife/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ/MF sob o n. 24.418.014/0001-98, para os fins de direitos,
deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei n.
10.548/91, alterada pela Lei n. 11.674/99.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 2006.
ROMÁRIO DIAS
Presidente