Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.062, DE 5 DE JULHO DE 2005.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Grupo Mulher Maravilha, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Grupo Mulher Maravilha, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nova Descoberta, n. 700, Bairro de Nova Descoberta, Recife/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n. 24.418.014/0001-98, para os fins de direitos, deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei n. 10.548/91, alterada pela Lei n. 11.674/99.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 2006.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.