LEI Nº 13.073, DE
19 DE JULHO DE 2006.
Introduz
modificações na Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, que trata do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, relativamente à isenção na doação
de terrenos, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da
Administração Pública Estadual, direta ou indireta, a refinaria de petróleo,
localizada neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º
São isentos do ICD:
..........................................................................................................................
XIV – as
doações de terrenos realizadas nas seguintes hipóteses:
a) a partir de
04 de abril de 2002, pelos Municípios do Estado de Pernambuco a pessoas
jurídicas de direito privado, para fim de instalação de unidades industriais,
centrais de distribuição ou outros empreendimentos cujas atividades sejam
voltadas ao desenvolvimento econômico da região, observado o disposto no § 5º;
b) a partir de
01 de julho de 2006, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações,
da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, para fim de instalação
neste Estado de refinaria de petróleo;
........................................................................................................................"
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA
TAVARES
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO