Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.081, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá

outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

26000

-

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

 

 

26010

-

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta

 

Op.Especial:

26010.288460014.0377

-

Inversões em Participação Societária em SUAPE

16.000.000

 

4.5.90 - FNT 0246

-

Inversões Financeiras

16.000.000

 

 

 

 

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TOTAL

16.000.000

 

 

 

 

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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são os provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o presente exercício, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de arrecadação das Receitas de Transferências para o Fundo Rodoviário de Pernambuco - FURPE, conforme classificação a seguir:

 

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

   CÓDIGO

                                            ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

16.000.000

1700.00.00

Transferências Correntes

16.000.000

1730.00.00

Transferências de Instituições Privadas

16.000.000

1730.03.00

Transferência para o Fundo Rodoviário de Pernambuco - FURPE

16.000.000

 

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos na Operação Especial "Inversões em Participação Societária em SUAPE", no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), com o acréscimo em igual valor, na SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2006                                R$  1,00

___________________________________________________________________________

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO     RECURSOS DE TODAS AS FONTES

___________________________________________________________________________            

E S P E C I F I C A Ç Ã O                                                                                V A L O R

 

56060 -  SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

 

56060 -  SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

___________________________________________________________________________

 

                                                          RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL                                                                          16.000.000

 

                                                                                                         TOTAL                                   16.000.000

___________________________________________________________________________

 

                                                  ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS2006        R$ 1,00

 

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

___________________________________________________________________________

56060 -  SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

 

56060 -  SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

___________________________________________________________________________

                               ESPECIFICAÇÃO                    TESOURO        OUTRAS       TOTAL           

 

Projeto:   226610024.0031 -  Implantação de Obras de Infra-Estrutura em SUAPE   16.000.000 16.000.000 

___________________________________________________________________________

                                                           TOTAL DAS APLICAÇÕES 16.000.000   16.000.000

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Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de agosto de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.