LEI Nº 13.081, DE
21 DE AGOSTO DE 2006.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, e dá
outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor
da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, crédito suplementar no valor de R$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$
1,00
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26000
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-
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
|
|
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26010
|
-
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes - Administração Direta
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Op.Especial:
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26010.288460014.0377
|
-
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Inversões em Participação Societária em SUAPE
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16.000.000
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4.5.90 - FNT 0246
|
-
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Inversões Financeiras
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16.000.000
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TOTAL
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16.000.000
|
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são
os provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o presente exercício,
nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de
arrecadação das Receitas de Transferências para o Fundo Rodoviário de Pernambuco
- FURPE, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DE
OUTRAS FONTES)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
|
1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
|
16.000.000
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1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
16.000.000
|
1730.00.00
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Transferências de Instituições Privadas
|
16.000.000
|
1730.03.00
|
Transferência
para o Fundo Rodoviário de Pernambuco - FURPE
|
16.000.000
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Art. 3º Fica
ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo
de recursos na Operação Especial "Inversões em Participação Societária em SUAPE", no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de
reais), com o acréscimo em igual valor, na SUAPE – Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros, dos recursos de integralização do seu
capital social, na forma a seguir:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2006 R$
1,00
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DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
___________________________________________________________________________
E S P E C I F I C A Ç Ã
O
V A L O R
56060 - SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
56060 - SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
___________________________________________________________________________
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL 16.000.000
TOTAL 16.000.000
___________________________________________________________________________
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS2006 R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
___________________________________________________________________________
56060 - SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
56060 - SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
___________________________________________________________________________
ESPECIFICAÇÃO
TESOURO OUTRAS TOTAL
Projeto: 226610024.0031 - Implantação de Obras de
Infra-Estrutura em SUAPE 16.000.000 16.000.000
___________________________________________________________________________
TOTAL
DAS APLICAÇÕES 16.000.000 16.000.000
___________________________________________________________________________
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de agosto de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO