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LEI Nº 13

LEI Nº 13.123, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Denomina de Fernando de Melo Freyre o prédio-sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prédio sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, passa a denominar-se de Fernando de Mello Freyre.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2006.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

CELECINA DE SOUSA PONTUAL

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.