LEI Nº 13.169, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Cria o
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como os cargos e
as funções indispensáveis ao seu funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
criado, com a respectiva Secretaria, o Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher.
§ 1° O Juizado
terá jurisdição no território da Comarca da Capital e competência definida na
Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha),
aplicando-se as normas da legislação processual e específica relativa à
criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido na
referida Lei Federal.
§ 2° O Juizado
será provido da mesma forma que as varas judiciais.
§ 3° Nos crimes
dolosos contra a vida, praticados contra a mulher, compete ao Juizado processar
as ações da competência do Tribunal do Júri e seus incidentes, ainda que
anteriores à propositura da ação penal, até a pronúncia, inclusive.
Art. 2° Para
atender às necessidades do Juizado, ficam criados os cargos e as funções
constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo
único. Os dois cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância criados por
esta Lei não ficarão necessariamente vinculados ao Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 3° As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CRIADOS POR ESTA LEI:
01 – CARGO VITALÍCIO:
Juiz de Direito de 3ª
Entrância
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01
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Juiz de Direito Substituto de
3ª Entrância
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02
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02 – CARGOS EFETIVOS:
Analista Judiciário,
Grupo Judiciário, Referência PJ-IV
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02
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Técnico Judiciário, Grupo
Judiciário, Referência PJ-III
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06
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Analista Judiciário, Grupo
Apoio Especializado, Referência PJ-IV (Serviço Social)
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04
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Analista Judiciário, Grupo
Apoio Especializado, Referência PJ-IV(Psicologia)
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04
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Analista Judiciário, Grupo
Apoio Especializado, Referência PJ-IV (Médico)
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02
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Oficial de Justiça, Grupo Judiciário,
Referência PJ-IV
|
02
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03 – FUNÇÕES GRATIFICADAS:
Chefia de Secretaria,
Sigla FGJ-I
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01
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Assessor de Magistrado, Sigla
FSJ-2
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01
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