LEI Nº 13.196, DE
16 DE JANEIRO DE 2007.
Fica
denominada Rodovia José Gameleira, o trecho da PE 112 que liga São Joaquim do
Monte a PE 109, no Sítio Formigueiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica
denominada Rodovia José Gameleira, o trecho da PE 112 que liga São Joaquim do
Monte a PE 109, Sítio Formigueiro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente