Texto Original



LEI Nº 13.196, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

 

Fica denominada Rodovia José Gameleira, o trecho da PE 112 que liga São Joaquim do Monte a PE 109, no Sítio Formigueiro.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica denominada Rodovia José Gameleira, o trecho da PE 112 que liga São Joaquim do Monte a PE 109, Sítio Formigueiro.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.