LEI Nº 13.198, DE
16 DE JANEIRO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso XLIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 332 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de Promoção da
Saúde Bucal.)
Dispõe sobre
a inclusão da Semana de Promoção a Saúde Bucal no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Semana de Promoção da Saúde Bucal incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º A
festividade, que trata o artigo anterior, será realizada na última semana do
mês de outubro de cada ano coincidindo com o Dia Nacional da Saúde Bucal e o
Dia do Odontólogo, que transcorre no dia 25 de outubro.
Parágrafo
único. Nesta data, serão realizadas atividades científicas, campanhas
educativas, culturais, esportivas e outras atividades que visem a orientar e
prevenir as doenças bucais da população, bem como poderão ser homenageados
cidadãos ou entidades que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da
prevenção à saúde bucal.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente