Texto Original



 

            LEI Nº 13.229, DE 11 DE MAIO DE 2007.

 

Considera a Feira de Arte e Artesanato de Boa Viagem Patrimônio Turístico e Cultural do Povo Pernambucano.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Feira de Arte e Artesanato de Boa Viagem, localizada no Município do Recife, passa a ser considerada Patrimônio Turístico e Cultural do povo pernambucano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de maio de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.

 

                                                                                                                            

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.