LEI Nº
13.229, DE 11 DE MAIO DE 2007.
Considera a
Feira de Arte e Artesanato de Boa Viagem Patrimônio Turístico e Cultural do
Povo Pernambucano.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
Feira de Arte e Artesanato de Boa Viagem, localizada no Município do Recife,
passa a ser considerada Patrimônio Turístico e Cultural do povo pernambucano.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de maio de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.