Texto Original



LEI Nº 13.243, DE 1º DE JUNHO DE 2007.

 

Cria os cargos que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 15 (quinze) cargos de Técnico em Radiologia, providos mediante concurso público de provas, cujos requisitos para investidura, atribuições, jornada de trabalho e vencimento-base são os dispostos no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. A lotação dos cargos, ora criados, será definida no edital do certame realizado para selecionar seus respectivos ocupantes.

 

Art. 2° Fica autorizada, em caráter excepcional, a renovação, até 31 de dezembro de 2007, dos 181 (cento e oitenta e um) contratos de pessoal, atualmente vigentes, celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do Instituto de Medicina Legal - IML, integrante da estrutura da Secretaria de Defesa Social.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Defesa Social, divulgará, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, edital que regerá o concurso público destinado à substituição da mão-de-obra temporária de que trata o "caput" deste artigo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2007.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de junho de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

                                                                                                                    


ANEXO ÚNICO

 

 

Cargo: Técnico de Radiologia.

 

Requisitos para investidura no cargo: ensino de Nível Médio e curso técnico em Radiologia, concluídos, e registro no órgão de classe competente.

 

Síntese de atribuições: executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista; executar equipamentos de radiodiagnóstico, radioterapia, tomografia computadorizada, medicina nuclear, ressonância magnética nuclear, ultra-sonografia e hemodinâmica, para atender a requisições médicas.

 

Jornada de trabalho: 24 (vinte e quatro) horas semanais, em regime de plantão.

 

Vencimento-base: R$ 400,00 (quatrocentos reais)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.