LEI Nº 13.259, DE
27 DE JUNHO DE 2007.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 23.144.987,11
(vinte e três milhões, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e
sete reais e onze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a
seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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14000
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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14010
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-
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Secretaria de Educação - Administração Direta
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Atividade:
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14010.123610227.1087
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-
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Fortalecimento da Gestão Escolar
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6.800.694,75
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3.3.90.00 - FNT 0102
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-
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Outras Despesas Correntes
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6.800.694,75
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Atividade:
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14010.123610227.1544
|
-
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Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino
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16.344.292,36
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3.3.50.00 - FNT 0102
|
-
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Outras Despesas Correntes
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16.344.292,36
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------------------
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TOTAL
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23.144.987,11
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes do Convênio nº 850009/2006, de 14 de novembro de 2006,
celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Educação, através do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e o Estado de Pernambuco,
representado pela Secretaria de Educação, objetivando a execução de ações do
PRODEBE, visando à melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do
nível médio, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização
contida no artigo 34, da Lei nº 13.094, de 25 de
setembro de 2006, classificado da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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23.144.987,11
|
1700.00.00
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Transferências Correntes
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23.144.987,11
|
1760.00.00
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Transferências de Convênios
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23.144.987,11
|
1761.00.00
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Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
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23.144.987,11
|
1761.99.00
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Outras Transferências de Convênios da União
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23.144.987,11
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 27 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO