Texto Original



LEI Nº 13.259, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 23.144.987,11 (vinte e três milhões, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e onze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

  

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

14010

-

Secretaria de Educação - Administração Direta

 

Atividade:

14010.123610227.1087

-

Fortalecimento da Gestão Escolar

6.800.694,75

 

3.3.90.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

6.800.694,75

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.123610227.1544

-

Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino

16.344.292,36

 

3.3.50.00 - FNT 0102

-

Outras Despesas Correntes

16.344.292,36

 

 

 

 

------------------

 

 

 

TOTAL

23.144.987,11

 

 

 

 

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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Convênio nº 850009/2006, de 14 de novembro de 2006, celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e o Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria de Educação, objetivando a execução de ações do PRODEBE, visando à melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do nível médio, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 34, da Lei nº 13.094, de 25 de setembro de 2006, classificado da seguinte forma:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

23.144.987,11

1700.00.00

Transferências Correntes

23.144.987,11

1760.00.00

Transferências de Convênios

23.144.987,11

1761.00.00

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

23.144.987,11

1761.99.00

Outras Transferências de Convênios da União

23.144.987,11

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de junho de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.