LEI Nº 13.270, DE
3 DE JULHO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso LIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 272 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Motociclista.)
Institui o
"Dia do Motociclista" no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia do Motociclista no âmbito do território Pernambucano.
Art. 2º O Dia
do Motociclista será comemorado no dia vinte e três de setembro de cada ano.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.