Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.275, DE 9 DE AGOSTO DE 2007.

 

Reajusta o soldo dos Militares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado, em 10% (dez por cento), o soldo dos Militares do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo se aplica, no que couber, aos Militares do Estado reformados ou da reserva remunerada e pensionistas.

 

Art. 2º Os valores das Gratificações criadas pela Lei Complementar nº 59, de 05 de julho de 2004, passam a ser os indicados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As disposições previstas na presente Lei produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2007.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de agosto de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

ANEXO ÚNICO

 

VALORES NOMINAIS DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA,

POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO

POSTO/GRADUAÇÃO

RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO R$

APOIO OPERACIONAL R$

APOIO ADMINISTRATIVO

R$

ASSISTENCIAL

E DE SAÚDE

R$

CORONEL

1.190,00

1.115,33

1.002,40

999,48

TEN. CEL.

997,63

983,65

926,33

866,27

MAJOR

859,71

848,27

730,22

725,35

CAPITÃO

712,51

709,97

705,23

698,00

1º TEN.

308,11

305,44

302,00

299,54

2º TEN.

247,63

245,99

239,00

232,11

SUBTEN.

169,45

167,26

133,08

129,17

1º SARG.

129,53

129,35

129,16

129,00

2º SARG.

128,76

128,50

128,39

128,12

3º SARG.

127,95

126,39

126,23

125,99

CABO

125,87

125,49

125,00

124,88

SOLDADO

124,30

121,80

115,09

112,48

 

VALORES NOMINAIS DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA,

POR POSTO / GRADUAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO

POSTO/GRADUAÇÃO

RISCO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL R$

APOIO OPERACIONAL

R$

APOIO ADMINISTRATIVO

R$

ASSISTENCIAL E DE SAÚDE

R$

CORONEL

1.190,00

1.115,33

1.002,40

999,48

TEN. CEL.

997,63

983,65

926,33

866,27

MAJOR

859,71

848,27

730,22

725,35

CAPITÃO

712,51

709,97

705,23

698,00

1º TEN.

308,11

305,44

302,00

299,54

2º TEN.

247,63

245,99

239,00

232,11

SUBTEN.

169,45

167,26

133,08

129,17

1º SARG.

129,53

129,35

129,16

129,00

2º SARG.

128,76

128,50

128,39

128,12

3º SARG.

127,95

126,39

126,23

125,99

CABO

125,87

125,49

125,00

124,88

SOLDADO

124,30

121,80

115,09

112,48

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.