Texto Anotado



LEI Nº 13.278, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

 

(Revogada pelo inciso LIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 231 a Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Procurador do Estado de Pernambuco.)

 

Institui o "DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO", a ser comemorado anualmente em 20 de agosto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO", a ser comemorado, anualmente, em 20 de agosto, como reconhecimento do mérito da Advocacia Pública no fortalecimento da consultoria e defesa do Estado e dos interesses da coletividade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

O PROJETO QUE DEU ORIGEM A ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.