LEI Nº 13.278, DE
17 DE AGOSTO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso LIV do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 231 a Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Procurador do Estado de Pernambuco.)
Institui o
"DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO", a ser comemorado
anualmente em 20 de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o "DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO", a ser
comemorado, anualmente, em 20 de agosto, como reconhecimento do mérito da
Advocacia Pública no fortalecimento da consultoria e defesa do Estado e dos
interesses da coletividade.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
O PROJETO QUE DEU ORIGEM A ESTA
LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.