Texto Original



LEI Nº 13.279, DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

 

Autoriza a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC autorizada a ceder ao Município de São Bento do Una, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso de imóvel integrante de seu patrimônio, representado pelo lote de terreno nº 17, da Quadra "T", com suas edificações, localizado no Loteamento Delmário Braga, Bairro Urbano, no Município de São Bento do Una, neste Estado.

 

Art. 2° A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado a instalação de creche ou escola para atendimento de crianças e/ou adolescentes de baixa renda, residentes no referido Município.

 

Art. 3° O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no artigo anterior, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á mediante lei específica.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.