LEI Nº 13.284, DE
23 DE AGOSTO DE 2007.
Altera
dispositivo da Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001,
e alteração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
caput, os incisos I a VI e IX e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, alterada
pela Lei nº 12.687, de 03 de novembro de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
O CODIPRO será presidido pelo Secretário de Planejamento e Gestão, que disporá
do voto de qualidade, e terá como Conselheiros natos:
I - o
Secretário das Cidades;
II - o
Secretário de Desenvolvimento Econômico;
III - o
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária;
IV - o
Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
V - o
Secretário Especial de Articulação Social;
VI - o
Secretário Especial de Articulação Regional;
..........................................................................................................................
IX - dois
membros do Poder Legislativo.
Parágrafo
único. O Secretário de Planejamento e Gestão indicará o Secretário Executivo do
CODIPRO, que exercerá a função mediante o recebimento da gratificação
correspondente ao símbolo FGS-1."
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
ÂNGELO RAFAEL
FERREIRA DOS SANTOS
ARISTIDES MONTEIRO
NETO
WALDEMAR ALBERTO
BORGES RODRIGUES NETO
ANTÔNIO JOÃO DOURADO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA