Texto Original



LEI Nº 13.284, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.

 

Altera dispositivo da Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, e alteração.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput, os incisos I a VI e IX e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 12.687, de 03 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O CODIPRO será presidido pelo Secretário de Planejamento e Gestão, que disporá do voto de qualidade, e terá como Conselheiros natos:

 

I - o Secretário das Cidades;

 

II - o Secretário de Desenvolvimento Econômico;

 

III - o Secretário de Agricultura e Reforma Agrária;

 

IV - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

 

V - o Secretário Especial de Articulação Social;

 

VI - o Secretário Especial de Articulação Regional;

..........................................................................................................................

 

IX - dois membros do Poder Legislativo.

 

Parágrafo único. O Secretário de Planejamento e Gestão indicará o Secretário Executivo do CODIPRO, que exercerá a função mediante o recebimento da gratificação correspondente ao símbolo FGS-1."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de agosto de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

ARISTIDES MONTEIRO NETO

WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO

ANTÔNIO JOÃO DOURADO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.