LEI Nº 13.289, DE
11 DE SETEMBRO DE 2007.
Denomina
"Rodovia Senador José de Souza Coelho" a PE 655, que liga Petrolina
ao distrito de Tapera, Sertão do estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Rodovia Senador José de Souza Coelho" a PE 655, que liga
Petrolina ao distrito da Tapera, localizada no sertão do estado.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR FILHO.