LEI Nº 13.298, DE
21 DE SETEMBRO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso LVI do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 277 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dias 12 a 18 de setembro: Semana Estadual da
Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana.)
Institui no
calendário oficial do Estado de Pernambuco a Semana Estadual da Vivência e
Prática da Cultura Afro-Pernambucana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a semana do dia 18 de setembro como a Semana Estadual da Vivência e
Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como reconhecimento do resgate histórico
do líder quilombola Malunguinho, morto em combate em 18 de setembro de 1835.
Art. 2º As
comemorações da Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana,
ocorrerão no período de 12 a 18 de setembro.
Art. 3º A
Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana poderá ser
comemorada através da realização de atividades sobre a História da África e
História Afro-Brasileira; Cultura de resistência do povo negro no Brasil;
História das religiões de matriz africanas; História dos Quilombos no Brasil e
em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e preconceito
racial.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.