LEI
Nº 13.301, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso LVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 262 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 15 de setembro: Dia Estadual de Combate ao
Aquecimento Global.)
Institui o
Dia Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o "Dia Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global", a
ser celebrado todo dia 15 do mês de setembro, com a finalidade de:
I - promover a
consciência do cidadão pernambucano;
II - propagar o
conhecimento sobre o tema;
III - estimular
práticas e hábitos na sociedade e ações governamentais que orientem à prevenção
e ao enfrentamento das conseqüências desse fenômeno, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º A
organização e implementação do "Dia Pernambucano de Combate ao Aquecimento
Global" ficará ao critério das Secretarias Estaduais de Educação, e de
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente