Texto Original



LEI Nº 13.301, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

 

(Revogada pelo inciso LVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 262 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de setembro: Dia Estadual de Combate ao Aquecimento Global.)

 

Institui o Dia Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global", a ser celebrado todo dia 15 do mês de setembro, com a finalidade de:

 

I - promover a consciência do cidadão pernambucano;

 

II - propagar o conhecimento sobre o tema;

 

III - estimular práticas e hábitos na sociedade e ações governamentais que orientem à prevenção e ao enfrentamento das conseqüências desse fenômeno, no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A organização e implementação do "Dia Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global" ficará ao critério das Secretarias Estaduais de Educação, e de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.