Texto Original



LEI Nº 13.311, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

 

Denomina a PE-53, que liga os municípios de Carpina, Lagoa de Itaenga e Feira Nova de "Rodovia Paulo Petribú".

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a PE-53, que liga os municípios de Carpina, Lagoa de Itaenga e Feira Nova de "Rodovia Paulo Petribú".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS HENRIQUE QUEIROZ E ANTÔNIO MORAES.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.