LEI Nº 13.311, DE
1º DE OUTUBRO DE 2007.
Denomina a
PE-53, que liga os municípios de Carpina, Lagoa de Itaenga e Feira Nova de
"Rodovia Paulo Petribú".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada a PE-53, que liga os municípios de Carpina, Lagoa de Itaenga e Feira
Nova de "Rodovia Paulo Petribú".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DOS DEPUTADOS HENRIQUE QUEIROZ E ANTÔNIO MORAES.