Texto Original



LEI Nº 13.312, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

 

Denomina a PE 520 de Rodovia "Prefeito Givaldo Sampaio".

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A PE 520 passa a denominar-se Rodovia "Prefeito Givaldo Sampaio".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.      

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LOURIVAL SIMÕES.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.