LEI Nº 13.320, DE
15 DE OUTUBRO DE 2007.
Denomina
trechos da Rodovia Estadual PE- 103.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada: "Rodovia Hermilo Borba Filho" o trecho da PE-103, que
liga o município de Palmares ao distrito de Serro Azul, localizado na mata sul
do Estado de Pernambuco e "Rodovia Miguel Arraes de Alencar" o trecho
da aludida rodovia, que liga o distrito de Serro Azul ao município de Bonito.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente