Texto Original



LEI Nº 13.320, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Denomina trechos da Rodovia Estadual PE- 103.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada: "Rodovia Hermilo Borba Filho" o trecho da PE-103, que liga o município de Palmares ao distrito de Serro Azul, localizado na mata sul do Estado de Pernambuco e "Rodovia Miguel Arraes de Alencar" o trecho da aludida rodovia, que liga o distrito de Serro Azul ao município de Bonito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 2007.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.