Texto Original



LEI Nº 13.331, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a utilizar, excepcionalmente, os recursos arrecadados e provenientes das taxas, custas judiciais e emolumentos para custeio das despesas com a nomeação de novos servidores efetivos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a utilizar, em caráter excepcional e exclusivamente, os recursos arrecadados e provenientes das taxas, custas judiciais e emolumentos, no montante de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para custeio das despesas com a nomeação de novos servidores efetivos.

 

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo anterior ficam limitadas ao gasto com pessoal no corrente exercício.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Justiça.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 2007.

 

GUILHERME UCHOA

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.