LEI Nº 13.331, DE
7 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza o
Tribunal de Justiça de Pernambuco a utilizar, excepcionalmente, os recursos
arrecadados e provenientes das taxas, custas judiciais e emolumentos para
custeio das despesas com a nomeação de novos servidores efetivos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a utilizar, em caráter excepcional
e exclusivamente, os recursos arrecadados e provenientes das taxas, custas
judiciais e emolumentos, no montante de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), para custeio das despesas com a nomeação de novos servidores efetivos.
Art. 2º As
despesas mencionadas no artigo anterior ficam limitadas ao gasto com pessoal no
corrente exercício.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 2007.
GUILHERME UCHOA
Presidente