LEI Nº 13.333, DE
8 DE NOVEMBRO DE 2007.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Perdigão Agroindustrial
S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Escola
Politécnica, 760, bairro do Jaguaré, na cidade e Estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ sob o nº 86.547.619/0001-36, as áreas de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na margem direita da rodovia
estadual PE 218, sentido Pernambuco-Alagoas, nas imediações do km 46, Município
de Bom Conselho, neste Estado, com área total de 100,0 ha (cem hectares), conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I da presente Lei.
§ 1º As áreas
de terra de que trata o caput deste artigo são objeto do Decreto nº 30.808, de 18 de setembro de 2007, que as
declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação e ao
funcionamento de Complexo Industrial, para o processamento e fabricação de
produtos cárneos e lácteos, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco, o Município de Bom Conselho, a Perdigão Agroindustrial
S/A e a Batávia S/A Indústria de Alimentos.
Art. 2º Fica,
ainda, o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Perdigão
Agroindustrial S/A, qualificada no artigo anterior, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, com área total de 30 ha (trinta hectares), localizada na zona rural do Município de Bom Conselho, neste Estado,
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II da presente Lei.
§ 1º A área de
terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 30.856, de 3 de outubro de 2007, que a
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput deste artigo fica condicionada à construção de
barragem, que tem como finalidade reforçar a reserva e o abastecimento de água
no Município de Bom Conselho, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado de Pernambuco, o Município de Bom Conselho, a Perdigão Agroindustrial
S/A e a Batávia S/A Indústria de Alimentos.
Art. 3º Fica,
finalmente, o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, a Batávia
S/A Indústria de Alimentos, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Avenida dos Pioneiros, 868, Município de Carambeí, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.332.390/0001-22, a área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, localizada na margem direita da rodovia estadual PE 218,
sentido Garanhuns - Bom Conselho, nas imediações do Km 42, Município de Bom
Conselho, neste Estado, com área total de 54,17 ha (cinqüenta e quatro, vírgula dezessete hectares), conforme Memorial Descritivo, constante do
Anexo III da presente Lei.
§ 1º A área de
terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 30.809, de 18 de setembro de 2007, que a
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput deste artigo fica condicionada à instalação e ao
funcionamento de Fazenda Modelo Experimental, que tem como finalidade propiciar
treinamento e capacitação a técnicos e a agricultores, conforme Protocolo de
Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco, o Município de Bom Conselho, a
Perdigão Agroindustrial S/A e a Batávia S/A Indústria de Alimentos.
Art. 4º Em
caso de não atendimento dos encargos dispostos nos §§ 2º dos artigos 1º, 2º e
3º desta Lei, operar-se-á a resolução das doações dos respectivos imóveis,
revertendo os mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 5 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2007.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em Exercício
IRAN PADILHA MODESTO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
• Gleba de terra com área total
de 100,0 ha (cem hectares), localizada na zona rural do Município de Bom
Conselho, agreste meridional de Pernambuco, composta por 06 (seis) frações de
imóveis contínuos, a seguir descritos:
- Uma gleba de terra sem
benfeitorias, com área de 54,4 ha (cinqüenta e quatro vírgula quatro hectares),
extraídas do total de 100,0 ha (cem hectares), uma outra gleba de terra nua,
igualmente sem benfeitorias, com área total de 3,0 ha (três hectares), e uma última gleba de terra nua, igualmente sem benfeitorias, com área total
de 3,6 ha (três vírgula seis hectares), totalizando uma área de 61,0 ha (sessenta e um hectares).
- Três glebas de terras na zona
rural do Município de Bom Conselho, sendo uma, com área de 15,0 ha (quinze hectares), sem benfeitorias e outras duas com benfeitorias, com área de 12,0 ha (doze hectares) cada uma, totalizando uma área de 39,0 ha (trinta e nove hectares).
• A gleba de terra acima descrita
contém os seguintes limites e confrontações:
• Partindo do ponto 01 -
coordenadas geográficas 09° 11' 50,5" (nove graus, onze minutos e
cinqüenta vírgula cinco segundos) e 36° 42' 20,3" (trinta graus, quarenta
e dois minutos e vinte vírgula três segundos) - medindo 1.374,7m (hum mil
trezentos e setenta e quatro vírgula sete metros), na direção do ponto 02 de
coordenadas geográficas 09° 11' 05,4" (nove graus, onze minutos e cinco
vírgula quatro segundos) e 36° 42' 37,1" (trinta e seis graus, quarenta e
dois minutos e trinta e sete vírgula um segundos).
• Partindo do ponto 02, margeando
e limitando-se com a estrada de terra municipal que liga a rodovia PE 218 ao
distrito de Logradouro dos Leões, medindo 2.055,00m (dois mil e cinqüenta e
cinco metros), chega-se ao ponto 03, de coordenadas geográficas 09° 10'
35,5" (nove graus, dez minutos e trinta cinco vírgula cinco segundos) e
36° 41' 45" (trinta e seis graus, quarenta e um minutos e quarenta e cinco
segundos). A partir do ponto 03, margeando e limitando-se com a rodovia
estadual PE 218, medindo 2.382,9m (dois mil trezentos e oitenta e dois vírgula
nove metros), segue-se até o ponto 01, inicio da descrição deste perímetro.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Gleba de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bom
Conselho, localizada na mesoregião do agreste meridional do Estado de
Pernambuco, com área total de 30,0 ha (trinta hectares), composta por uma única
fração continua de terras, extraída de uma área total de 136,96 ha (cento e trinta e seis hectares e noventa e seis décimos) do imóvel denominado Fazenda
Nova, conforme escritura pública de compra e venda registrada no Cartório
Amaral, 1.Q Ofício de Bom Conselho, Livro 169, folhas 54 a 64, contendo os seguintes limites e confrontações:
• Partindo do Ponto 01, de
coordenada geográfica 09° 11' 05.4" e 36° 42' 19.2", medindo 304,0 m (trezentos e quatro metros) lineares, na direção e até o encontro com o Ponto 04 de
coordenada geográfica 09° 11' 05,2" e 36° 41' 09,3", encontra-se o
eixo projetado da parede da barragem inserida em toda a sua extensão nas terras
da Fazenda Nova.
• Partindo-se do Ponto 01, de
coordenada identificada no parágrafo anterior, margeando e limitando-se com a
estrada de terra, que liga a sede do município à localidade denominada Sítio
Pires, também conhecida como antiga estrada Bom Conselho à Palmeira dos índios
(AI), chega-se ao Ponto 20, de coordenada geográfica 09° 11' 25.4" e 36°
41' 24.2", seguindo-se em nível até o Ponto 29 de coordenada geográfica
09° 11' 37.5" e 36° 41' 21.4";ao Ponto 50 de coordenada geográfica
09° 11' 39.5" e 36° 41' 06.2";ao Ponto 69 de coordenada geográfica
09° 11' 31.2" e 36° 41' 12.1 ";ao Ponto 81 de coordenada geográfica
09° 11' 21.1" e 36° 41' 09.8";ao Ponto 89 de coordenada geográfica
09° 11' 25.9" e 36° 41' 12.1", retornando-se ao Ponto 01, ponto de
partida e portanto de finalização deste perímetro.
Em toda a extensão do contorno
reservado para formação da bacia de acumulação da barragem projetada, as terras
apresentam seus limites e confrontações com o restante da área da Fazenda Nova,
que, por conseguinte, se limita ao Norte com os lotes n°s 19/4590 e 19/4679; ao
Sul com os lotes n°s 19/3267 e 19/3271; ao Leste com os lotes nº s 19/4681,
19/3254, 19/3246, 19/3256 e 19/3238 e ao Oeste com os lotes n°s 19/6663,
19/4510,19/1477 e 19/4509; código de imóvel rural-INCRA n° 229059003697-3.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Gleba de terra com área total de 54,17 ha (cinqüenta e quatro vírgula dezessete hectares) e quatro, composta por uma única fração
contínua, extraída do total das terras da Fazenda Angico, localizada na zona
rural do Município de Bom Conselho, agreste meridional de Pernambuco, a seguir
descrita em suas dimensões, limites e confrontações:
• Partindo do ponto 01 -
coordenada geográfica 09° 08' 52.8" e 36° 41' 52.7" - medindo 1.227,7 metros, na direção do ponto 02 de coordenada geográfica 09° 08' 21.4" e 36° 41'
54.2", confrontando-se em toda a sua extensão com a estrada municipal de
terra que liga a sede do Município ao Sítio Jueira.
• Partindo do ponto 02,
margeando, limitando-se e confrontando-se com as terras de Sebastião Curvelo e
com o Colégio Nossa Senhora de Bom Conselho, medindo 693,00 metros, chega-se ao ponto 03, de coordenada geográfica 09°08' 19.7" e 36°41' 31.7".
A partir do ponto 03, margeando e
limitando-se com a rodovia estadual PE 218, nas imediações do Km 42, medindo 296,00 metros, chega-se ao ponto 04, coordenada geográfica 09° 08' 18.6." e 36° 41' 22.1".
A partir do ponto 04, margeando e
limitando-se com a rodovia estadual PE 218, nas imediações do Km 42, medindo 1.085,30 metros, chega-se ao ponto 01, de coordenada geográfica já identificada no início da
descrição dês te perímetro.