Texto Original



LEI Nº 13.333, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Perdigão Agroindustrial S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Escola Politécnica, 760, bairro do Jaguaré, na cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 86.547.619/0001-36, as áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas na margem direita da rodovia estadual PE 218, sentido Pernambuco-Alagoas, nas imediações do km 46, Município de Bom Conselho, neste Estado, com área total de 100,0 ha (cem hectares), conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I da presente Lei.

 

§ 1º As áreas de terra de que trata o caput deste artigo são objeto do Decreto nº 30.808, de 18 de setembro de 2007, que as declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação e ao funcionamento de Complexo Industrial, para o processamento e fabricação de produtos cárneos e lácteos, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco, o Município de Bom Conselho, a Perdigão Agroindustrial S/A e a Batávia S/A Indústria de Alimentos.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Perdigão Agroindustrial S/A, qualificada no artigo anterior, área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, com área total de 30 ha (trinta hectares), localizada na zona rural do Município de Bom Conselho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II da presente Lei.

 

§ 1º A área de terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 30.856, de 3 de outubro de 2007, que a declara de utilidade pública, para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à construção de barragem, que tem como finalidade reforçar a reserva e o abastecimento de água no Município de Bom Conselho, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco, o Município de Bom Conselho, a Perdigão Agroindustrial S/A e a Batávia S/A Indústria de Alimentos.

 

Art. 3º Fica, finalmente, o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, a Batávia S/A Indústria de Alimentos, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida dos Pioneiros, 868, Município de Carambeí, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.390/0001-22, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, localizada na margem direita da rodovia estadual PE 218, sentido Garanhuns - Bom Conselho, nas imediações do Km 42, Município de Bom Conselho, neste Estado, com área total de 54,17 ha (cinqüenta e quatro, vírgula dezessete hectares), conforme Memorial Descritivo, constante do Anexo III da presente Lei.

 

§ 1º A área de terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 30.809, de 18 de setembro de 2007, que a declara de utilidade pública, para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à instalação e ao funcionamento de Fazenda Modelo Experimental, que tem como finalidade propiciar treinamento e capacitação a técnicos e a agricultores, conforme Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco, o Município de Bom Conselho, a Perdigão Agroindustrial S/A e a Batávia S/A Indústria de Alimentos.

 

Art. 4º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos nos §§ 2º dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, operar-se-á a resolução das doações dos respectivos imóveis, revertendo os mesmos para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2007.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em Exercício

 

IRAN PADILHA MODESTO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

• Gleba de terra com área total de 100,0 ha (cem hectares), localizada na zona rural do Município de Bom Conselho, agreste meridional de Pernambuco, composta por 06 (seis) frações de imóveis contínuos, a seguir descritos:

 

- Uma gleba de terra sem benfeitorias, com área de 54,4 ha (cinqüenta e quatro vírgula quatro hectares), extraídas do total de 100,0 ha (cem hectares), uma outra gleba de terra nua, igualmente sem benfeitorias, com área total de 3,0 ha (três hectares), e uma última gleba de terra nua, igualmente sem benfeitorias, com área total de 3,6 ha (três vírgula seis hectares), totalizando uma área de 61,0 ha (sessenta e um hectares).

 

- Três glebas de terras na zona rural do Município de Bom Conselho, sendo uma, com área de 15,0 ha (quinze hectares), sem benfeitorias e outras duas com benfeitorias, com área de 12,0 ha (doze hectares) cada uma, totalizando uma área de 39,0 ha (trinta e nove hectares).

 

• A gleba de terra acima descrita contém os seguintes limites e confrontações:

 

• Partindo do ponto 01 - coordenadas geográficas 09° 11' 50,5" (nove graus, onze minutos e cinqüenta vírgula cinco segundos) e 36° 42' 20,3" (trinta graus, quarenta e dois minutos e vinte vírgula três segundos) - medindo 1.374,7m (hum mil trezentos e setenta e quatro vírgula sete metros), na direção do ponto 02 de coordenadas geográficas 09° 11' 05,4" (nove graus, onze minutos e cinco vírgula quatro segundos) e 36° 42' 37,1" (trinta e seis graus, quarenta e dois minutos e trinta e sete vírgula um segundos).

 

• Partindo do ponto 02, margeando e limitando-se com a estrada de terra municipal que liga a rodovia PE 218 ao distrito de Logradouro dos Leões, medindo 2.055,00m (dois mil e cinqüenta e cinco metros), chega-se ao ponto 03, de coordenadas geográficas 09° 10' 35,5" (nove graus, dez minutos e trinta cinco vírgula cinco segundos) e 36° 41' 45" (trinta e seis graus, quarenta e um minutos e quarenta e cinco segundos). A partir do ponto 03, margeando e limitando-se com a rodovia estadual PE 218, medindo 2.382,9m (dois mil trezentos e oitenta e dois vírgula nove metros), segue-se até o ponto 01, inicio da descrição deste perímetro.

 

 

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Gleba de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bom Conselho, localizada na mesoregião do agreste meridional do Estado de Pernambuco, com área total de 30,0 ha (trinta hectares), composta por uma única fração continua de terras, extraída de uma área total de 136,96 ha (cento e trinta e seis hectares e noventa e seis décimos) do imóvel denominado Fazenda Nova, conforme escritura pública de compra e venda registrada no Cartório Amaral, 1.Q Ofício de Bom Conselho, Livro 169, folhas 54 a 64, contendo os seguintes limites e confrontações:

 

• Partindo do Ponto 01, de coordenada geográfica 09° 11' 05.4" e 36° 42' 19.2", medindo 304,0 m (trezentos e quatro metros) lineares, na direção e até o encontro com o Ponto 04 de coordenada geográfica 09° 11' 05,2" e 36° 41' 09,3", encontra-se o eixo projetado da parede da barragem inserida em toda a sua extensão nas terras da Fazenda Nova.

 

• Partindo-se do Ponto 01, de coordenada identificada no parágrafo anterior, margeando e limitando-se com a estrada de terra, que liga a sede do município à localidade denominada Sítio Pires, também conhecida como antiga estrada Bom Conselho à Palmeira dos índios (AI), chega-se ao Ponto 20, de coordenada geográfica 09° 11' 25.4" e 36° 41' 24.2", seguindo-se em nível até o Ponto 29 de coordenada geográfica 09° 11' 37.5" e 36° 41' 21.4";ao Ponto 50 de coordenada geográfica 09° 11' 39.5" e 36° 41' 06.2";ao Ponto 69 de coordenada geográfica 09° 11' 31.2" e 36° 41' 12.1 ";ao Ponto 81 de coordenada geográfica 09° 11' 21.1" e 36° 41' 09.8";ao Ponto 89 de coordenada geográfica 09° 11' 25.9" e 36° 41' 12.1", retornando-se ao Ponto 01, ponto de partida e portanto de finalização deste perímetro.

 

Em toda a extensão do contorno reservado para formação da bacia de acumulação da barragem projetada, as terras apresentam seus limites e confrontações com o restante da área da Fazenda Nova, que, por conseguinte, se limita ao Norte com os lotes n°s 19/4590 e 19/4679; ao Sul com os lotes n°s 19/3267 e 19/3271; ao Leste com os lotes nº s 19/4681, 19/3254, 19/3246, 19/3256 e 19/3238 e ao Oeste com os lotes n°s 19/6663, 19/4510,19/1477 e 19/4509; código de imóvel rural-INCRA n° 229059003697-3.

 

 

ANEXO III

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Gleba de terra com área total de 54,17 ha (cinqüenta e quatro vírgula dezessete hectares) e quatro, composta por uma única fração contínua, extraída do total das terras da Fazenda Angico, localizada na zona rural do Município de Bom Conselho, agreste meridional de Pernambuco, a seguir descrita em suas dimensões, limites e confrontações:

 

• Partindo do ponto 01 - coordenada geográfica 09° 08' 52.8" e 36° 41' 52.7" - medindo 1.227,7 metros, na direção do ponto 02 de coordenada geográfica 09° 08' 21.4" e 36° 41' 54.2", confrontando-se em toda a sua extensão com a estrada municipal de terra que liga a sede do Município ao Sítio Jueira.

 

• Partindo do ponto 02, margeando, limitando-se e confrontando-se com as terras de Sebastião Curvelo e com o Colégio Nossa Senhora de Bom Conselho, medindo 693,00 metros, chega-se ao ponto 03, de coordenada geográfica 09°08' 19.7" e 36°41' 31.7".

 

A partir do ponto 03, margeando e limitando-se com a rodovia estadual PE 218, nas imediações do Km 42, medindo 296,00 metros, chega-se ao ponto 04, coordenada geográfica 09° 08' 18.6." e 36° 41' 22.1".

 

A partir do ponto 04, margeando e limitando-se com a rodovia estadual PE 218, nas imediações do Km 42, medindo 1.085,30 metros, chega-se ao ponto 01, de coordenada geográfica já identificada no início da descrição dês te perímetro.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.