LEI Nº 13
LEI Nº 13.349, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Denomina Rodovia Dr
Roberto Vianey Pires Liberal, o trecho da Rodovia PE-320, que interliga os
Municípios de Tabira ao de Afogados da Ingazeira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada Rodovia Doutor Roberto Vianey Pires Liberal, o trecho da
Rodovia PE-320, que interliga os Municípios de Tabira ao de Afogados da
Ingazeira.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO TEOBALDO.