Texto Original



LEI Nº 13.370, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Autoriza a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária autorizada a ceder ao Município do Recife, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso de imóvel sob sua administração, de propriedade do Estado de Pernambuco, representada por área medindo 1,722ha, situada à Avenida Maurício de Nassau, Bairro do Cordeiro, Recife, neste Estado.

 

Art. 2° A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior será a título gratuito e terá por finalidade a implantação, pela SANEAR – Autarquia de Saneamento do Recife, da Estação de Tratamento de Esgotos, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Cordeiro.

 

Parágrafo único. O imóvel, objeto da presente Lei, deverá ser utilizado exclusivamente para o fim previsto neste artigo, sob pena de revogação da presente cessão.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.